48 milhões de hectares poderão ser impactos caso a medida seja aprovada também no Senado.
A ameaça vem com a aprovação do PL 364/2019 na comissão da Câmara dos Deputados no dia 20 de março. A medida deve seguir para o Senado.
De acordo com o texto aprovado, formas de vegetação nativa ‘predominantemente não florestais’, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos, serão consideradas áreas rurais consolidadas, uma categoria prevista pelo Código Florestal que permite exploração da área mediante comprovação de uso antrópico anterior a 22 de julho de 2008.
Além disso, mesmo que a área não tenham sido pastejadas também perdem a proteção pela falta de possibilidade de comprovação de que nunca foram usadas para a atividade.
Rondônia tem a presença campos nativos que em algumas áreas é chamado de campinaranas, como no Médio Rio Madeira. Uma vegetação de porte baixo, dominada por espécies herbáceas e arbustivas que podem chegar à 5 metros de altura.
O Projeto de Lei, ao reduzir a proteção dessas áreas de campinaranas e facilitar a exploração, coloca em risco espécies endêmicas e adaptadas a esse ambiente. Além disso, pode ocasionar erosão e assoreamento de cursos d’água, visto que a campinarana está adaptada a solos arenosos que são mais suscetíveis à erosão.
Acompanhe as etapas de tramitação do PL a partir do Observatório do Código Florestal, acesse observatorioflorestal.org.br.
Fontes:
FREITAS, J. B. Observatório do Código Florestal. mar. 2024.
PERÍGOLO, N. A.; SIMON, M. F.; MEDEIROS, M. B. Caracterização da vegetação do Médio Rio Madeira, Rondônia. 2013.