Biblioteca Virtual de Publicações

Nossa biblioteca apresenta os boletins e relatórios produzidos pelo Observatório Socioambiental de Rondônia. Aqui você também encontrará uma coleção de documentos, relatórios, estudos e publicações que abrangem os temas e as áreas acompanhadas pelo Observatório, assim como a legislação que incide sobre as áreas protegidas monitoradas.

Repercute sobre os impactos do Marco Temporal no aumento das ameaças, invasões e desmatamento à Terras Indígenas no estado de Rondônia.

Boletim Edição III - Novembro de 2023

Expõe as invasões ilegais na TI Uru Eu Wau Wau a partir do Burareiro e as invasões ilegais no PE Guajará-Mirim; apresenta a Brigada Paiter Suruí.

Boletim Edição I - Julho de 2023

Apresentação do Observatório; Panorama geral das áreas monitoradas; ligação das questões ambientais aos direitos humanos.

Atlas Socioeconômico e Ambiental do Estado de Rondônia

Por uma consciência socioespacial cidadã.

Josélia F. Batista; Maria M. de Aguiar Cavalcante, Maranei R. Penha, Saulo G.Sousa, Guilherme R. Brunoro, Gustavo B. Bezerra Siqueira.

Boletim Edição IV - Dezembro de 2023

Traça um panorama contextual a respeito do desmatamento nas Terras Indígenas Karipuna, Sete de Setembro, Uru Eu Wau Wau e Kaxarari.

Boletim Edição II - Agosto de 2023

Panorama sobre a evolução da transformação da paisagem rondoniense tomando como vetor o PAF Jequitibá.

O Fim da Floresta?

A Devastação das Unidades de Conservação e Terras Indígenas no Estado de Rondônia.

Realização: Grupo de Trabalho Amazônico – GTA Rondônia.

Legislação das áreas monitoradas pelo Observa Rondônia

Municípios
Candeias do Jamari (75,95%) e Itapuã do Oeste (24,05%)
Área (ha)20.865 (1989)  alterada para 71.060,72 (1997)
CategoriaProteção integral
Órgão GestorSecretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM-RO
ConselhoConsultivo (2017)

Plano de Manejo (aprovado em 2017)

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Decreto 4247 de  18/07/1989Cria a Estação Ecológica de Samuel, no município de Porto Velho, com área de 20.865 hectares, e dá outras providências.Download
Lei 763 de 29/12/1997Define os limites da Estação Ecológica de Samuel, localizada no Município de Candeias do Jamari, e dá outras providências. A área da Estação Ecológica de Samuel perfaz um total de 71.060,7232 hectares.Download

Portaria 307 de 16/11/2016

Institui a Logomarca da Estação Ecológica de Samuel.Download
Decreto 22268 de 11/09/2017Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Samuel e dá outras providências.Download
Municípios
Guajará-Mirim e Nova do Mamoré
Área (ha)258.813 (1990) alterada para 207.148,266 (1996)
CategoriaProteção integral
Órgão GestorSecretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM-RO
ConselhoConsultivo (2002)

Plano de manejo (aprovado em 2017)

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Decreto 4575 de 23/03/1990Cria, nos municípios de Guajará-Mirim e Vila Nova do Mamoré, Estado de Rondônia, o PARQUE ESTADUAL DE GUAJARÁ-MIRIM, com área aproximada de 258.813 hectares, e dá outras providências.Download
Lei 700 de 27/12/1996Define os limites do Parque Estadual de Guajará-Mirim, localizado nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, no Estado de Rondônia, passando a totalizar 207.148,266 hectares. Download

Decreto 10096 de 16/09/2002

Cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual Guajará-Mirim/PEGM, e dá outras providências.Download
Lei 1146 de 12/12/2002Altera os limites com exclusão e ampliação da superfície do Parque Estadual de Guajará-Mirim, criado pelo Decreto no 4575, de 23 de março de 1990, e dá outras providências.Download
Ato 92 de 01/07/2004 Download
Decreto 18641 de 25/02/2014Autoriza a abertura de estrada, em caráter transitório e emergencial, no Parque Guajará-Mirim – Unidade de Conservação e dá outras providências.Download
Lei 3317 de 27/02/2014Autoriza a abertura de estrada, em caráter transitório e emergencial, na Unidade de Conservação – Parque Guajará-Mirim e dá outras providências.Download
Lei Complementar 762 de 27/02/2014Dispõe sobre a instituição e implantação de estrada-parque em Unidades de Conservação e dá outras providências. 
Portaria Especial 331 de 16/11/2015Instituir em caráter transitório, normas gerais para a estrada no Parque Estadual Guajará-Mirim, em função de necessidades de gestão, considerando suas especificidades e respeitando a legislação vigente e as diretrizes gerais e as normas da SEDAM (Instruções Normativas, Resoluções e Portarias etc). As normas aqui estabelecidas deverão ser ajustadas e incorporadas ao Plano de Manejo do Parque em fase final de elaboração.Download
Decreto 21624 de 13/02/2017Estabelece diretrizes para o uso público dos Parques Estaduais e dá outras providências. 
Lei Complementar 1089 de 20/05/2021Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D’Óleo. Logo após a sanção da LC 1.089/2021, o Ministério Público do Estado (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) a declarou inconstitucional em votação em 22/11/2021Download
Municípios
Machadinho D’Oeste (77%) Cujubim (23%)
Área (ha)95300 (1996)
CategoriaUso sustentável
Órgão GestorSecretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM-RO
ConselhoDeliberativo

Plano de manejo (aprovado em 2017)

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Decreto 7.336 de 17/01/1996Cria no Município de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, a Reserva Extrativista do Rio Preto, jacundá, e dá outras providências.Download
Decreto 11.016 de 30/04/2004Cria o Conselho Deliberativo Geral que envolve todas as reservas de Machadinho e Vale do Anari que é o CDREX (Conselho Deliberativo das Reservas Extrativista de Machadinho d’Oeste e Vale do Anari).Download
Termo de Doação 32 de 2015Termo de Doação que entre si celebram o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO, e o estado de Rondônia.Download
Portaria 115 de 02/05/2017Aprovação do plano de manejoDownload
Resolução 5 de 18/04/2018Contrato de parceria para exploração.Download
Municípios
Porto Velho e Candeias do Jamari
Área (ha)221.217,62 (2004)
CategoriaUso sustentável
Órgão GestorInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO
ConselhoConsultivo
Área de concessão
aproximadamente 112 mil ha 

Plano de manejo (aprovado em 2017)

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Decreto s/n 01/12/2004Cria a Floresta Nacional de Jacundá, nos Municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.Download
Portaria 40 de 08/06/2006Criação do Conselho Consultivo da Flona do Jacundá.Download
Portaria 5 de 06/02/2008Aprovação do Regimento Interno do Conselho Consultivo da Flona Jacundá.

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Portaria 332 de 02/07/2010Concessão florestal de lote específico para prática de manejo florestal de produtos madeireiros, não-madeireiros e serviços florestais.Download
Portaria 100 de 17/09/2010Institui a Gestão Integrada Cuniã-Jacundá, que envolve as Unidades de Conservação Federais Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estação Ecológica de Cuniã e Floresta Nacional de Jacundá na região do rio Madeira no Estado de Rondônia.Download
Portaria 40 de 16/06/2011Aprovação do Plano de Manejo.

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Portaria 80 de 07/11/2011Reconhece a Floresta Nacional de Jacundá, localizada nos municípios de Porto Velho/RO e Candeias do Jamari/RO, visando atender 05 (cinco) famílias de extrativistas a participarem do PRONAF, no Grupo “A”.Download
Portaria 180 de 12/04/2013Renova o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Jacundá, no Estado de Rondônia/RO.Download
Portaria 9 de 19/07/2017Ementa: Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Jacundá no Estado de Rondônia.

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Portaria 113 de 12/02/2020Institui o Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Cuniã-Jacundá, um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. A NGI incorpora as seguintes UC’s: I. Estação Ecológica de Cuniã. II. Floresta Nacional de Jacundá. III. Reserva Extrativista Lago do Cuniã

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Em breve legislação.

Em breve legislação.

Em breve legislação.

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