Biblioteca Virtual de Publicações

Nossa biblioteca apresenta os boletins e relatórios produzidos pelo Observatório Socioambiental de Rondônia. Aqui você também encontrará uma coleção de documentos, relatórios, estudos e publicações que abrangem os temas e as áreas acompanhadas pelo Observatório, assim como a legislação que incide sobre as áreas protegidas monitoradas.

Discute as ações realizadas pelos Ministério Público Federal na gestão de conflitos socioambientais envolvendo Terras Indígenas em Rondônia, com foco nos territórios acompanhados pelo Observatório.

Repercute sobre os impactos do Marco Temporal no aumento das ameaças, invasões e desmatamento à Terras Indígenas no estado de Rondônia.

Boletim Edição III - Novembro de 2023

Expõe as invasões ilegais na TI Uru Eu Wau Wau a partir do Burareiro e as invasões ilegais no PE Guajará-Mirim; apresenta a Brigada Paiter Suruí.

Boletim Edição I - Julho de 2023

Apresentação do Observatório; Panorama geral das áreas monitoradas; ligação das questões ambientais aos direitos humanos.

Atlas Socioeconômico e Ambiental do Estado de Rondônia

Por uma consciência socioespacial cidadã.

Josélia F. Batista; Maria M. de Aguiar Cavalcante, Maranei R. Penha, Saulo G.Sousa, Guilherme R. Brunoro, Gustavo B. Bezerra Siqueira.

Avalia e contextualiza os dados de desmatamento nas unidades de conservação monitoradas pelo Observa Rondônia entre 2023 e 2024.

Boletim Edição IV - Dezembro de 2023

Traça um panorama contextual a respeito do desmatamento nas Terras Indígenas Karipuna, Sete de Setembro, Uru Eu Wau Wau e Kaxarari.

Boletim Edição II - Agosto de 2023

Panorama sobre a evolução da transformação da paisagem rondoniense tomando como vetor o PAF Jequitibá.

O Fim da Floresta?

A Devastação das Unidades de Conservação e Terras Indígenas no Estado de Rondônia.

Realização: Grupo de Trabalho Amazônico – GTA Rondônia.

Legislação das áreas monitoradas pelo Observa Rondônia

Municípios
Candeias do Jamari (75,95%) e Itapuã do Oeste (24,05%)
Área (ha)20.865 (1989)  alterada para 71.060,72 (1997)
CategoriaProteção integral
Órgão GestorSecretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM-RO
ConselhoConsultivo (2017)

Plano de Manejo (aprovado em 2017)

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Decreto 4247 de  18/07/1989Cria a Estação Ecológica de Samuel, no município de Porto Velho, com área de 20.865 hectares, e dá outras providências.Download
Lei 763 de 29/12/1997Define os limites da Estação Ecológica de Samuel, localizada no Município de Candeias do Jamari, e dá outras providências. A área da Estação Ecológica de Samuel perfaz um total de 71.060,7232 hectares.Download

Portaria 307 de 16/11/2016

Institui a Logomarca da Estação Ecológica de Samuel.Download
Decreto 22268 de 11/09/2017Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Samuel e dá outras providências.Download
Municípios
Guajará-Mirim e Nova do Mamoré
Área (ha)258.813 (1990) alterada para 207.148,266 (1996)
CategoriaProteção integral
Órgão GestorSecretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM-RO
ConselhoConsultivo (2002)

Plano de manejo (aprovado em 2017)

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Decreto 4575 de 23/03/1990Cria, nos municípios de Guajará-Mirim e Vila Nova do Mamoré, Estado de Rondônia, o PARQUE ESTADUAL DE GUAJARÁ-MIRIM, com área aproximada de 258.813 hectares, e dá outras providências.Download
Lei 700 de 27/12/1996Define os limites do Parque Estadual de Guajará-Mirim, localizado nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, no Estado de Rondônia, passando a totalizar 207.148,266 hectares. Download

Decreto 10096 de 16/09/2002

Cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual Guajará-Mirim/PEGM, e dá outras providências.Download
Lei 1146 de 12/12/2002Altera os limites com exclusão e ampliação da superfície do Parque Estadual de Guajará-Mirim, criado pelo Decreto no 4575, de 23 de março de 1990, e dá outras providências.Download
Ato 92 de 01/07/2004 Download
Decreto 18641 de 25/02/2014Autoriza a abertura de estrada, em caráter transitório e emergencial, no Parque Guajará-Mirim – Unidade de Conservação e dá outras providências.Download
Lei 3317 de 27/02/2014Autoriza a abertura de estrada, em caráter transitório e emergencial, na Unidade de Conservação – Parque Guajará-Mirim e dá outras providências.Download
Lei Complementar 762 de 27/02/2014Dispõe sobre a instituição e implantação de estrada-parque em Unidades de Conservação e dá outras providências. 
Portaria Especial 331 de 16/11/2015Instituir em caráter transitório, normas gerais para a estrada no Parque Estadual Guajará-Mirim, em função de necessidades de gestão, considerando suas especificidades e respeitando a legislação vigente e as diretrizes gerais e as normas da SEDAM (Instruções Normativas, Resoluções e Portarias etc). As normas aqui estabelecidas deverão ser ajustadas e incorporadas ao Plano de Manejo do Parque em fase final de elaboração.Download
Decreto 21624 de 13/02/2017Estabelece diretrizes para o uso público dos Parques Estaduais e dá outras providências. 
Lei Complementar 1089 de 20/05/2021Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D’Óleo. Logo após a sanção da LC 1.089/2021, o Ministério Público do Estado (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) a declarou inconstitucional em votação em 22/11/2021Download
Municípios
Machadinho D’Oeste (77%) Cujubim (23%)
Área (ha)95300 (1996)
CategoriaUso sustentável
Órgão GestorSecretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM-RO
ConselhoDeliberativo

Plano de manejo (aprovado em 2017)

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Decreto 7.336 de 17/01/1996Cria no Município de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, a Reserva Extrativista do Rio Preto, jacundá, e dá outras providências.Download
Decreto 11.016 de 30/04/2004Cria o Conselho Deliberativo Geral que envolve todas as reservas de Machadinho e Vale do Anari que é o CDREX (Conselho Deliberativo das Reservas Extrativista de Machadinho d’Oeste e Vale do Anari).Download
Termo de Doação 32 de 2015Termo de Doação que entre si celebram o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO, e o estado de Rondônia.Download
Portaria 115 de 02/05/2017Aprovação do plano de manejoDownload
Resolução 5 de 18/04/2018Contrato de parceria para exploração.Download
Municípios
Porto Velho e Candeias do Jamari
Área (ha)221.217,62 (2004)
CategoriaUso sustentável
Órgão GestorInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO
ConselhoConsultivo
Área de concessão
aproximadamente 112 mil ha 

Plano de manejo (aprovado em 2017)

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Decreto s/n 01/12/2004Cria a Floresta Nacional de Jacundá, nos Municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.Download
Portaria 40 de 08/06/2006Criação do Conselho Consultivo da Flona do Jacundá.Download
Portaria 5 de 06/02/2008Aprovação do Regimento Interno do Conselho Consultivo da Flona Jacundá.

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Portaria 332 de 02/07/2010Concessão florestal de lote específico para prática de manejo florestal de produtos madeireiros, não-madeireiros e serviços florestais.Download
Portaria 100 de 17/09/2010Institui a Gestão Integrada Cuniã-Jacundá, que envolve as Unidades de Conservação Federais Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estação Ecológica de Cuniã e Floresta Nacional de Jacundá na região do rio Madeira no Estado de Rondônia.Download
Portaria 40 de 16/06/2011Aprovação do Plano de Manejo.

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Portaria 80 de 07/11/2011Reconhece a Floresta Nacional de Jacundá, localizada nos municípios de Porto Velho/RO e Candeias do Jamari/RO, visando atender 05 (cinco) famílias de extrativistas a participarem do PRONAF, no Grupo “A”.Download
Portaria 180 de 12/04/2013Renova o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Jacundá, no Estado de Rondônia/RO.Download
Portaria 9 de 19/07/2017Ementa: Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Jacundá no Estado de Rondônia.

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Portaria 113 de 12/02/2020Institui o Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Cuniã-Jacundá, um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. A NGI incorpora as seguintes UC’s: I. Estação Ecológica de Cuniã. II. Floresta Nacional de Jacundá. III. Reserva Extrativista Lago do Cuniã

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Em breve legislação.

Em breve legislação.

Em breve legislação.

Em breve legislação.