STF discute medidas preventivas contra queimadas no Pantanal e na Amazônia

Placa e faixada do Supremo Tribunal Federal.

Partidos políticos alegaram negligências e omissões governamentais contrárias ao dever constitucional de proteção ambiental da Amazônia e Pantanal, STF coloca em pauta medidas preventivas.

Em 24 de junho de 2021, PSOL, PSB, PT e Rede Sustentabilidade moveram ação junto ao STF, buscando que União e Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul desenvolvam um plano preventivo para evitar a recorrência dos incêndios no Pantanal ocorridos no ano anterior.

A ADPF 857, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, centraliza a demanda.

Os partidos alertaram para o iminente risco de agravamento do dano ambiental devido às extensas queimadas na região, exigindo medidas imediatas.

Embasam sua solicitação em dados do Inpe, destacando o aumento significativo de focos de incêndio em 2020 em comparação com anos anteriores. A ação visa compelir União e estados a adotarem medidas preventivas e de combate aos incêndios, visando a preservação ambiental. O ministro Marco Aurélio é encarregado da condução do caso no STF.

Em 7 de dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento das ações (ADPFs 857, 743 e 746) que buscam medidas contra queimadas na Amazônia e no Pantanal.

Partidos políticos alegaram negligências e omissões governamentais contrárias ao dever constitucional de proteção ambiental.

Representantes do Mato Grosso do Sul defendem medidas adotadas após as queimadas de 2020 no Pantanal, destacando compromisso institucional.

Entidades não governamentais como Conectas Direitos Humanos e Greenpeace Brasil argumentam que a degradação institucional não pode ser solucionada rapidamente, enfatizando a necessidade de orçamento e plano efetivo de proteção ambiental. Apontaram ainda o racismo ambiental, afirmando que comunidades vulneráveis são impactadas desde o início.

A procuradora-geral em exercício, Elizeta Ramos, destaca que os dados indicam desrespeito às disposições constitucionais de proteção ambiental, sugerindo a existência de um estado de coisas inconstitucional nesse contexto.

O julgamento será retomado para os votos dos ministros em data a ser definida.

O coordenador de projetos da Ecoporé, Paulo Bonavigo (Ecoporé) assinala que “A litigância estratégica é importante para proteger o meio ambiente, especialmente ao enfrentar o racismo ambiental. Isso significa lutar legalmente contra tratamentos desiguais que prejudicam mais as comunidades negras, quilombolas, indígenas e ribeirinhas, em áreas sem acesso à água potável e sujeitas a resíduos tóxicos.”

Para o pesquisador, Vinicius Valentin Raduan Miguel (UNIR/Ecoporé), que vem acompanhando a temática pela Ecoporé, ressaltou “Ao concentrar esforços em casos que impactam mais comunidades racializadas, essa abordagem não só busca reparar danos, mas também enfrentar as causas fundamentais das disparidades, promovendo uma justiça ambiental abrangente, impondo diretrizes para sanar as omissões do Poder Público”. 

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