A 1ª Vara da Fazenda de Porto Velho condenou o pagamento de R$ 4,2 milhões e a restauração da unidade de conservação. Em outra decisão, o réu foi multado em R$ 21,5 milhões.
A sentença publicada na última quarta-feira, 04 de setembro, condenou os frigoríficos Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda e Distriboi Indústria, Comércio e Transporte de Carne Bovina Ltda, juntamente com os fazendeiros arrendatários Célio Rodrigues de Oliveira, Cleyton Pinho Araújo e Darcimar Casteluber Sabaini, por danos materiais e morais coletivos a pagarem o montante de R$ 4.254.489,51.
Do valor a ser pago, R$ 465 mil devem ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente para promover a recuperação de uma área de aproximadamente 200 hectares na Resex Jaci-Paraná.
A sentença especifica as condenações financeiras, que incluem:
1. Danos materiais ambientais: R$ 2.526.326,34, com juros de 1% ao mês e correção monetária desde o evento danoso;
2. Danos materiais intercorrentes: R$ 1.263.163,17, também com juros e correção; e
3. Dano moral coletivo: R$ 465.000,00, a ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, para a recuperação da RESEX Jaci-Paraná.
4. Restauração das áreas degradadas por meio da execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA).
Além disso, a sentença cobra a remoção da criação de animais, assim como a destruição de qualquer construção feita na unidade de conservação, que não entrem UC e que paguem uma indenização material ambiental ao final da sentença (quando o caso encerrar e não couber mais recurso).
O Governo Estadual também é cobrado pela sentença para que realize fiscalização permanente na UC e que evite novas invasões e danos à reserva.
Desmatamento e lavagem de gado
O fato gerador da Ação Civil Pública 7072728-25.2023.8.22.0001 movida pelo Estado de Rondônia que motivou a condenação judicial foi a constatação da SEDAM em 2022 que “havia uma área de 232,9021 hectares de vegetação nativa fora ilegalmente desmatada, a corte raso, no interior da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, resultando em um dano ambiental no valor de R$ 8.147.790,97, conforme Laudo de Avaliação de Danos Ambientais confeccionado pelo setor técnico daquele órgão ambiental”.
As pessoas jurídicas, envolvidas no caso (Irmão Gonçalves e Distriboi), são responsáveis “pela aquisição, abate e posterior revenda de gado criado ilegalmente na área de reserva, conforme demonstram as Guia de Trânsito Animal – GTAs”, juntada no processo. Já as pessoas físicas, foram as responsáveis pelos danos ambientais, de invadir, desmatar e impedir a regeneração natural da área, em questão.
O esquema trata-se da “Lavagem de Gado”, no qual, os fazendeiros criam gado ilegalmente no interior de áreas protegidas, no caso a Resex Jaci-Paraná. Em seguida transportam para uma fazenda legalizada, de onde emitem os documentos do gado e vendem para os frigoríficos.
O esquema beneficia os frigoríficos por meio da exploração irregular de uma área protegida e são condescendentes ao não implementarem mecanismos de rastreabilidade e transparência na cadeia, não assumindo preocupação com a origem do gado.
Outras decisões judiciais acerca da Resex Jaci-Paraná
Em outra decisão judicial, provocada por denúncia do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), um réu foi condenado por invadir e desmatar 497 hectares da Resex Jaci-Paraná, construir cercas, casas, criar gado e impedir a regeneração natural da área. A decisão condena o grileiro a pagar multa de R$ 21,5 milhões e a cumprir um ano de prisão.
Situação da Resex Jaci-Paraná
A unidade de conservação de uso sustentável que sofre com o processo de invasão para grilagens da terra acentuado a partir dos anos 2000.
De acordo com dados do Mapbiomas, a área de Floresta no interior da unidade em 2000 correspondia a 99,7% do seu território, já em 2023, a área de Floresta foi reduzida para 22,3%. Quanto a área ocupada pela agropecuária, nos anos 2000, correspondia a menos de 0,1%, e passou em 2023, a corresponder a 77,4% de todo o território da reserva extrativista, uma conversão fruto das invasões e grilagens enfrentadas pelos extrativistas e pela unidade de conservação.
Fontes:
Ação Civil Pública 7072728-25.2023.8.22.0001.
Resex Jaci-Paraná: MPRO recomenda atuação da SEDAM na unidade. Observa Rondônia, 14 de agosto de 2024.
FRIGORÍFICOS e três pessoas físicas são condenada a pagar mais de 4 milhões de reais por invasão a Resex Jaci-Paraná. Tudo Rondônia, 06 de setembro de 2024.
214 campos de futebol: Frigoríficos terão de pagar milhões após destruição de reserva ambiental em RO. Rondônia ao Vivo. 06 de setembro de 2024.
HOMEM é condenado a pagar R$ 21,5 milhões por invadir e desmatar quase 500 hectares da Resex Jaci-Paraná. G1 Rondônia, 04 de setembro de 2024.