O ministro Luís Roberto Barroso fixou o prazo de 60 dias para a elaboração do plano, que deve ser executado em 12 meses.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a União elabore, em 60 dias, um novo plano para a retirada de invasores (desintrusão) de sete terras indígenas, que deverá ser executado em 12 meses. Ele fixou, ainda, o prazo de 90 dias para que seja apresentado um plano de ação para aperfeiçoar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), a ser executado em até três anos.
As determinações foram tomadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões por parte do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país. Na decisão, o ministro ressalta que o plano deve “apresentar parâmetros claros de ação e financiamento, bem como critérios de avaliação e monitoramento”.
A decisão do ministro deve ser aplicada nas sete terras indígenas em estado mais crítico no país, que são dos povos Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá. As TIs Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau estão no território de Rondônia e são acompanhadas pelo Observa Rondônia, um panorama sobre a situação de ambas foi publicado em nosso Boletim edição I.
Na decisão, o ministro Barroso intima o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério da Defesa (MD) para que, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, apresentem o novo plano para expulsão de invasores das terras indígenas.
O plano de ação para aperfeiçoar o SasiSUS deve ser apresentado pelo Ministério da Saúde (MS), tendo como base o relatório de avaliação do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO). O ministro determina ainda que a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá monitorar a implementação desse plano, por meio da produção de relatórios semestrais sobre o avanço da reorganização promovida pelo SasiSUS.
O ministro relata que o Supremo, ao julgar liminar na ADPF, determinou a adoção, pelo Estado brasileiro, de três medidas fundamentais para salvaguardar a população indígena, por meio da proteção deles em isolamento e de recente contato; da contenção e ao isolamento dos invasores de terras indígenas em geral; e da prestação de serviços de saúde aos povos indígenas.
Ele afirmou que o novo plano a ser apresentado deve contemplar uma intervenção governamental que foque em medidas de médio e longo prazo, evitando que os invasores retornem às terras.
Segundo Barroso, para que a proteção às comunidades indígenas seja duradoura, é necessário elaborar uma política pública mais ampla, que tenha como primeira fase o processo de desintrusão, mas que estabeleça medidas complementares para assegurar que aqueles que foram removidos não precisem retornar ao local.
Além da criação do novo plano de desintrusão para as sete terras indígenas, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu mais dois pedidos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a adoção de medidas imediatas que garantam a entrega de alimentos ao povo Yanomami e a renovação de contratos temporários de servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que atuam na proteção de indígenas isolados e de recente contato, por até um ano.
Acesse a ADPF 709/DF na íntegra: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF709novembro2023.pdf>.
Texto original: Portal do Supremo Tribunal Federal <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=518765&ori=1>.
Nota da Apib sobre as decisões do Supremo: <https://apiboficial.org/2023/11/13/stf-atende-pedidos-da-apib-e-determina-renovacao-de-contratos-da-funai-desintrusao-de-tis-e-entrega-de-alimentos-ao-povo-yanomami/>.