ESEC Soldado da Borracha: decreto de fim da unidade é inconstitucional, segundo TJRO

TJRO declara inconstitucionalidade de decreto estadual que havia extinguido unidade de conservação.

Decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) declarou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual n. 27.565/22, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de Rondônia.

A decisão teve como base a análise da suposta inconstitucionalidade formal e material do referido decreto, que declarou a nulidade do ato de criação de uma unidade de conservação: a Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada em Porto Velho e Cujubim.

Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, o decreto feriu as Constituições Federal e Estadual no que diz respeito à proteção do meio ambiente, posição que foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores que compõem o Tribunal Pleno Judiciário do TJRO.

No entendimento do relator do processo, o Estado Socioambiental representa a tentativa de conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente e a promoção de direitos sociais. A análise da validade do decreto em questão concentrou-se na declaração de nulidade do ato de criação da unidade de conservação.

O julgamento, ao considerar procedente o pedido da ação, declarou a inconstitucionalidade formal e material do Decreto Estadual. Além disso, a medida cautelar concedida anteriormente foi confirmada. O Decreto Estadual n. 27.565/22 declarava nula o ato de criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha. A decisão atual invalidou tal decreto e concedeu efeito ex tunc à decisão, ou seja, a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.

Entenda o caso da Estação Ecológica Soldado da Borracha:

A unidade de conservação foi criada em 2018 pelo Decreto Estadual nº 22.690, abrangendo uma área de aproximadamente 190 mil hectares nos municípios de Porto Velho e Cujubim. Seu propósito era preservar a natureza e incentivar pesquisas científicas na região.

Entretanto, em 2022, a apenas dois dias das eleições, o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), extinguiu a unidade de conservação. Essa ação foi vista como uma manobra política para garantir apoio político e votos de produtores rurais que possuíam propriedades dentro dos limites da UC.

O Ministério Público de Rondônia então apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a extinção da UC, o que resultou na decisão do TJRO em março de 2024.

Desde sua criação, a área da ESEC Soldado da Borracha enfrenta pressão direta da expansão do agronegócio e, indiretamente, de questões políticas.

Fontes:

Assessoria de Comunicação Institucional TJRO. 2024.

PONTES, Fábio. ((o))eco. 2022.

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