PL, Republicanos e Progressistas solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a confirmação da legalidade da questão, outros partidos e entidades pedem o contrário, a confirmação da inconstitucionalidade.
Esta lei define critérios específicos (marco temporal) para determinar quais terras podem ser reconhecidas como ocupação tradicional por comunidades indígenas. A solicitação, formalmente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, foi atribuída ao ministro Gilmar Mendes para análise.
O “marco temporal” é um conceito jurídico que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam no momento em que a Constituição de 1988 foi promulgada.
Em um caso anterior (Recurso Extraordinário 1017365), o STF julgou essa regra como inconstitucional. Agora, o Congresso tenta reverter a decisão do STF. Apesar dessa decisão judicial, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que adota o marco temporal como critério para novas demarcações de terras indígenas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou algumas partes desse projeto, mas o Congresso Nacional rejeitou esses vetos e promulgou a nova lei (Lei 14.701/2023) em 28 de dezembro instituindo a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas e atendendo os desejos da bancada ruralista.
Contexto político da disputa
Os partidos Liberal, Progressistas e Republicanos defendem no STF a constitucionalidade da lei, argumentando que ela surgiu de intensos debates políticos.
Eles enfatizam que os vetos do presidente Lula eram mais uma questão de divergência política entre a Presidência e o Congresso.
As legendas sustentam que, conforme a constituição, as decisões do Congresso Nacional devem ter precedência sobre as posições do presidente da República.
Resposta de outras frentes
Em contrapartida os partidos PSOL, Rede e a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) apresentaram ao STF um pedido de suspensão da Lei 14.701/2023. A suspensão seria medida cautelar até ocorra o julgamento definitivo da lei pelo STF.
A Apib e os partidos solicitam que a lei seja declarada inconstitucional, visto que viola os artigos 231 e 232 da Constituição de 1988. A ação afirma que “caso permaneça produzindo os efeitos estará violando o princípio da legalidade e causando uma violação aos direitos territoriais dos povos indígenas, em tal desconformidade com o entendimento deste Supremo Tribunal Federal”.
A Apib listou os crimes que estão na Lei 14.701/2023:
- Tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988. Povos indígenas precisam comprovar conflitos e/ou que foram expulsos do seu território por ação judicial até a data fixada;
- Demarcação de terras indígenas com participação dos Estados e municípios;
- Cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas;
- Demarcações dos territórios ancestrais podem ser contestadas a qualquer momento.
- Direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo intervenções militares sem consulta prévia;
- Invasão de terra indígena pode ser considerada de boa-fé com direito a indenização. O invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação;
- Proibido o redimensionamento de terra indígena demarcada, mesmo quando houver erro do Estado;
- Insegurança jurídica nos processos de demarcação em curso, para que se adequem à Lei do Genocídio Indígena.
Apontamentos do Observatório Socioambiental de Rondônia
O Marco Temporal é uma tese fantasiosa que visa justificar o injustificável e pode acarretar prejuízos ambientais e sociais pela sua aplicação. Além de já ter sido declarada pelo STF como inconstitucional, o marco temporal ignora o fato de que o direito dos indígenas às terras é anterior à existência do Estado brasileiro, não sendo possível restringir esse direito a 1988.
A aplicação do marco temporal poderá resultar no avanço indiscriminado de atividades sobre terras indígenas como agronegócio, grilagem, exploração madeireira e garimpo, assim como intensifica a disputa e expropriação de território indígenas, provocando o contínuo processo de desterritorialização e violação dos povos e territórios.
Ademais, essas práticas causam graves danos ambientais, uma vez que estimulam o desmatamento. O que afeta negativamente o meio ambiente, levando a desequilíbrios nos regimes de chuvas e aumento de temperatura, inclusive em áreas distantes das terras indígenas.
Este impacto ambiental é preocupante. A preservação das florestas e ecossistemas é vital não apenas para os povos indígenas, extrativistas e ribeirinhos, mas para o equilíbrio ecológico global.
Concordamos com as manifestações que indicam que tal tese oferece um grande risco aos povos indígenas, viola seus territórios e direitos e amplia o risco ambiental. Por justiça ambiental clamamos #MarcoTemporalNão e #Demarcaçãojá.
Acompanhe a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.