Licença prévia, emitida durante governo Bolsonaro, contraria 15 anos de reconhecimento de que obra é inviável ambientalmente, diz decisão da justiça.
Texto produzido por Cristiane Prizibisczki e publicado no ((o))eco.
A Justiça Federal acatou, na quinta-feira (25/07), um pedido de liminar que suspende a Licença Prévia para reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319. A ação, movida pelo Observatório do Clima, ainda terá seu mérito julgado, mas a decisão pela suspensão da licença indica que ela será considerada nula. Ibama ainda pode recorrer.
A BR 319 é uma rodovia federal que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O “Trecho do Meio” corresponde à parte da rodovia que vai do km 250 ao km 655,7 e corta grandes porções de floresta preservada. A Licença Prévia para reconstrução e asfaltamento do trecho foi emitida pelo Ibama em julho de 2022, durante a gestão Bolsonaro. Desde então, diversas organizações tentaram contestar a decisão, sob o argumento de que a obra traria sérios impactos não só ao meio ambiente, mas também às comunidades tradicionais que vivem ao longo do percurso.
Em abril de 2024, o Observatório do Clima entrou com uma Ação Civil Pública pedindo a anulação da Licença, alegando que ela desconsidera dados técnicos, análises científicas e uma série de pareceres elaborados pelo próprio Ibama ao longo do processo de licenciamento ambiental.
Em sua decisão, a Justiça Federal, por meio da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, alegou a necessidade de preexistência de governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação da rodovia, sob a pena de não evitar o dano ambiental já previsto para as áreas do entorno, e citou os próprios pareceres do órgão sobre o assunto.
“Se toda a documentação técnica do IBAMA conclui pela necessidade de providências imprescindíveis à prevenção e contenção do desmatamento ilegal, condicionando a viabilidade ambiental da BR-319 à preexistência de governança ambiental forte nas áreas de entorno; ao atestar a viabilidade ambiental [por meio da Licença Prévia], sem que tais cenários preexistam [governança ambiental e controle do desmatamento], a licença prévia contraria 15 anos de reconhecimento técnico categórico pela inviabilidade ambiental do empreendimento”, diz a decisão judicial
O mérito da ação movida pelo Observatório do Clima ainda será julgado, mas, segundo apurou ((o))eco, a forma como a decisão sobre o pedido de liminar veio, é muito provável que a licença seja anulada.
“[Com a aceitação do pedido de liminar] O processo está paralisado, mas com fortes indícios de que lá na frente, em sentença, vai ser confirmada a nulidade do ato de concessão da licença”, explicou Nauê Azevedo, especialista em Litigância Estratégica do Observatório do Clima.
De acordo com o OC, o Ibama e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), réus na ação, podem recorrer. “O governo deve recorrer, pois a administração pública normalmente defende seus próprios atos. A conferir”, completou Azevedo.
Apesar desta possibilidade, o Observatório do Clima comemorou a decisão. “Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca […] A LP que foi suspensa atestou a viabilidade de uma obra que gerará muita degradação ambiental, e não há condicionantes nela que assegurem o controle da explosão do desmatamento que o asfaltamento da estrada vai causar.” Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do OC.
Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil será aplicada sobre o patrimônio do agente público responsável.
O texto de Cristiane Prizibisczki pode ser acessado em: Justiça Federal suspende Licença para reconstrução de trecho da BR-319.
Decisão Judicial expedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária
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