Direitos dos povos tradicionais e o Judiciário brasileiro

A Atuação do Ministério Público e a Concretização dos Direitos dos Povos Tradicionais: Breve Construção em Torno do Território Indígena Karipuna- RO

A Amazônia é um território que dá lugar à diversidade de povos tradicionais, como o povo Karipuna de Rondônia. De acordo com Martins (1984), “os conflitos têm ocorrido, é preciso que se diga, em todo o país, não só nas regiões de fronteira, embora sejam mais intensas (…)”. Contrapondo práticas que vêm violando diversos direitos dos povos tradicionais, o Ministério Público Federal atua no sentido de assegurar aos povos indígenas o que está disposto na Constituição Federal do Brasil (1988).

Dessa forma, as ações do Ministério Público Federal (MPF), em relação às violações de direitos dos povos indígenas, são dialogadas com deliberações propostas pela Constituição Federal de 1988, que promove os direitos dos territórios indígenas e define o papel do Ministério Público. Nessa conjuntura, algumas das principais legislações constitucionais, que validam essas ações, são os artigos 127, 129, 231 e 232, que visam apontar a definição do MP, bem como suas atribuições, direitos e representações dos povos indígenas. Para sua efetividade, leis complementares são somadas às legislações supramencionadas, no intento de combate às práticas de violência. Tais legislações atuam no sentido de amparar a atuação do MPF, que visa contribuir para a defesa dos direitos dos povos tradicionais. Cabe mencionar a lei complementar n.º 75/1993, que define a atuação da instituição em relação à proteção e integração indígena, regulando a organização, atribuições e estatuto do MPF.

A Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), embora não seja oriunda da legislação do Brasil, foi validada pelo território brasileiro, e agregada ao seu ordenamento jurídico, onde promove uma consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, sobre as diretivas legislativas e/ou administrativas, que possam comprometê-los diretamente.

Apesar dessas disposições constitucionais e legais proporem um apoio sólido à atuação do Ministério Público Federal na defesa dos direitos dos povos indígenas, quando observamos na prática diversas publicações, detectamos ocorrências que atuam no sentido contrário do que aponta a constituição. As denúncias são diversas, envolvendo práticas ilegais de grileiros, madeireiros. Significativamente, podemos evidenciar o grupo étnico Karipuna. Em contrapartida,

O Ministério Público Federal (MPF) obteve importante decisão da Justiça Federal para assegurar a proteção territorial da Terra Indígena Karipuna, em Rondônia (RO). A sentença acolhe integralmente os pedidos do órgão ministerial, nos autos de uma ação civil pública, ajuizada contra União, Funai, Ibama e Estado de Rondônia, em 2018. Na ação, os procuradores subscritores da ação denunciam que a Terra Indígena Karipuna vem sofrendo constantes danos ambientais em decorrência de invasões, com as finalidades de “grilagem” de terras públicas e extração ilegal de madeiras, com o pleno conhecimento desses fatos pelos entes requeridos” (MPF, 2022).

O MPF atua mediante as demandas formalizadas junto à instituição, resultantes em processos. As denúncias ou pedidos de fiscalização corroboram para a instituição social buscar cumprir com o seu papel institucional, no sentido de atenuar ou diluir conflitos existentes, conforme podemos detectar ocorridos de formas recorrentes com o povo Karipuna. No que tange às diretivas tomadas pelo MPF, a necessidade de fiscalização e monitoramento com mais frequência é de extrema urgência. O MPF (2022) aponta que as atividades de fiscalização, por não serem suficientes, acabam fragilizando a existência da etnia Karipuna. Conforme podemos perceber, a urgência de uma fiscalização contínua é de fato necessária.

De acordo com a Justiça Federal, o conjunto probatório documental acostado aos autos pelo MPF demonstra o cenário de atentados contra a Terra Indígena Karipuna. A certidão e declarações juntadas trazem alegações de diversas práticas criminosas perpetradas dentro da comunidade indígena, como o garimpo, a extração ilegal de madeiras e a promoção de loteamentos irregulares (MPF, 2022).

A partir do exposto, é possível observar que uma das diretivas do MPF é promover e assegurar os direitos dos povos tradicionais. Para tal, cobra dos órgãos responsáveis ações que visem atender o intento. Em relação ao povo Karipuna, uma das práticas de desintrusar o território no ano de 2024, vem sendo em relação à destruição de pontes utilizadas como rota de invasão, conforme aponta o portal G1, em publicação realizada em junho. Em contrapartida, em julho de 2024, a única ponte de acesso à aldeia foi destruída. Na visão de um representante Karipuna, “(…) eles [os invasores] estão resistindo para não sair e fizeram isso. Destruíram a ponte, cortaram, na verdade, e já é a terceira vez que eles fazem isso”, explica (Pereira, 2024). Na visão do indígena, tal feito indica resistência dos invasores.

Contudo, podemos identificar que a práxis das acomodações constitucionais que legitimam as ações do MPF, em relação às violações de direitos dos povos indígenas, desponta uma diligência contínua e multifacetada para resguardar e promover esses direitos. No entanto, desafios significativos, como a pressão política, a contrapartida dos invasores, a barreira de recursos e a burocracia judicial, requerem estratégias eficazes e um compromisso renovado, para assegurar que os direitos dos povos indígenas sejam plenamente considerados e resguardados.

Referências:

G1. Pontes utilizadas como rota de invasão na TI Karipuna são destruídas durante operação da Polícia Federal.  Disponível em https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2022/06/01/pontes-utilizadas-como-rota-de-invasao-na-ti-karipuna-sao-destruidas-durante-operacao-da-policia-federal-video.ghtml Acesso em: 04 de julho de 2024.

MARTINS, J. S. A militarização da questão agrária no Brasil. Ed. Vozes, Petrópolis, 1984.

MPF. MPF obtém decisão na Justiça que assegura proteção à TI Karipuna, em Rondônia (RO). Disponível em  https://terrasindigenas.org.br/pt-br/noticia/219879 Acesso em: 04 de julho de 2024.

PEREIRA, M. Indígenas Karipuna ficam isolados após única ponte de acesso à aldeia ser destruída por invasores, diz liderança. Disponível em https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2024/07/04/indigenas-karipuna-ficam-isolados-apos-unica-ponte-de-acesso-a-aldeia-ser-destruida-por-invasores-diz-lideranca.ghtml  Acesso em: 04 de julho de 2024.

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